CONSULTA E REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS – 2ª Fase (2021/2022)
Nos termos do Capítulo VI do Regulamento de Exames (Despacho Normativo 7-A/2022, de 24 de março), é admitida a reapreciação dos exames nacionais.
A – CONSULTA DA PROVA
Para o efeito, deverá o aluno, se maior de idade, ou o Encarregado de Educação (EE) se o aluno for menor, pedir a consulta da prova.
PRAZO PARA A CONSULTA DA PROVA: até ao dia 8 de Agosto.
PROCEDIMENTO PARA A CONSULTA DA PROVA:
- Descarregar o Pedido de Consulta da prova (modelo 09/JNE);
- Preencher o Pedido;
- Entregar o pedido nos serviços administrativos da Escola, até às 16 horas do dia 8 de agosto, efetuando o pagamento de 4 euros;
- Em alternativa, e mantendo como prazo limite o dia 8 de agosto, poderá enviar o pedido para o e-mail: escsecboanova@mail.telepac.pt, mas, neste caso, deve ser acompanhado de cópia da transferência bancária de 4 euros por cada prova, para o seguinte IBAN: PT50 0035 0392 00000099130 78.
- No dia útil seguinte, a escola entregará cópia da prova realizada, também presencialmente ou por via eletrónica, com exceção das provas de Desenho A, Geometria Descritiva A, que serão entregues apenas presencialmente em suporte de papel, em horário a indicar pela escola.
B – PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
Após a consulta, e caso pretenda prosseguir, o interessado deve apresentar requerimento para reapreciação da Prova (modelo 11/JNE), o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes ao do recebimento da cópia da prova e fazendo, no ato da entrega, mediante recibo, depósito da caução no valor de € 25 (vinte e cinco euros), que será devolvida, caso a classificação resultante seja superior.
O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da alegação justificativa (modelo 11-A).
A Secretaria da ESBN