Consulta e Reapreciação de Provas
Fernando Filipe2024-11-04T13:04:22+00:00Consulta e Reapreciação de Provas Nos termos do Capítulo VI do Regulamento de Exames (Despacho Normativo 3-A/2020), é admitida a reapreciação dos exames nacionais. A - CONSULTA DA PROVA Para o efeito, deverá o Encarregado de Educação, ou, se maior de idade, o próprio aluno, pedir a consulta da prova. PRAZO PARA A CONSULTA DA PROVA: dia 3 e 4 de Agosto. PROCEDIMENTO PARA A CONSULTA DA PROVA: Descarregar o Pedido de Consulta da prova (modelo 09); Preencher o Pedido; Efetuar a transferência bancária de 4 euros, por cada prova, para o seguinte IBAN: PT50 003503920000009913078. Enviar o Pedido para o [...]