CONSULTA E RAEPRECIAÇÃO DAS PROVAS – 1.ª fase (2023-2024)

 

Nos termos do Capítulo VI do Regulamento de Exames (Despacho Normativo 4/2024, de 21 de fevereiro), é admitida a reapreciação dos exames nacionais.

A – CONSULTA DA PROVA

Para o efeito, deverá o aluno, se maior de idade, ou o Encarregado de Educação (EE) se o aluno for menor, pedir a consulta da prova.

 

PRAZO PARA A CONSULTA DA PROVA: 15 e 16 de julho.

 

PROCEDIMENTO PARA A CONSULTA DA PROVA:

1.º – Descarregar o Pedido de Consulta da prova (modelo 09);

2.º – Preencher o Pedido;

3.º – Entregar o pedido nos serviços administrativos da Escola, até às 16 horas do dia 16 de julho, efetuando o pagamento de 4 euros;

4.º Em alternativa, e mantendo como prazo limite o dia 16 de julho, poderá enviar o pedido para o e-mail: escsecboanova@mail.telepac.pt, mas, neste caso, deve ser acompanhado de cópia da transferência bancária de 4 euros por cada prova, para o seguinte IBAN: PT50 0035 0392 00000099130 78.

5.º No dia útil seguinte, a escola entregará cópia da prova realizada, preferencialmente por via eletrónica, ou presencialmente em suporte de papel, em horário a indicar pela escola.

B – PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

Após a consulta, e caso pretenda prosseguir, o interessado deve apresentar requerimento para reapreciação da Prova (modelo 11), o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes ao do recebimento da cópia da prova e fazendo, no ato da entrega, mediante recibo, depósito da caução no valor de € 25 (vinte e cinco euros), que será devolvida, caso a classificação resultante seja superior.

O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da alegação justificativa (modelo 11-A).

Os modelos suprarreferidos estão também disponíveis aqui .

 

Os Serviços Administrativos