Procedimentos na devolução do kit informático no âmbito do Programa Escola Digital

Os alunos do 9.º ano e 12.ª ano e/ou que sejam transferidos, devem devolver o KIT do Programa “Escola Digital” à escola/agrupamento. Assim solicita-se a devolução dos bens cedidos a título de empréstimo.

O KIT deverá ser entregue pelo encarregado de educação, ou o aluno quando maior de idade, pois deverá assinar uma declaração em como entregou o KIT, os bens entregues e o estado de conservação no ato de devolução” que comprova esta mesma devolução e onde ficará registado o(s) estado(s) do(s) equipamento(s) rececionado(s);

Deverá ser agendada a entrega até ao fim do mês de Junho para o seguinte e-mail:

cristina.pessanha@esbn.pt

 

Bens a devolver
  • Computador
  • Carregador do computador
  • Hotspot
  • Cabo usb/carregador do Hotspot
  • Cartão SIM
  • Cartão com os códigos PIN e PUK
  • Mochila
  • Caixas (se aplicável)
Cuidados a ter antes da devolução
  • Os kits informáticos devem ser devolvidos nas condições que resultam de um uso responsável e
    prudente, caso não se verifique, será efetuado o registo da ocorrência e posterior tratamento;
  • Efetuar a reposição do sistema operativo (https://www.youtube.com/watch?v=hYA6d0SHjsU).
Procedimento para entrega

A equipa responsável pela recolha irá proceder às seguintes ações obrigatórias:

  • Verificar o n.º de série e n.º de imobilizado;
  • Inspecionar o estado de higiene e conservação dos bens devolvidos;
  • Inspecionar o estado geral físico de todos os bens;
  • Verificar se é possível ligar o computador e se o ecrã deste está funcional;
  • Questionar o encarregado de educação e/ou aluno, se maior de idade sobre eventuais problemas
    que tenham conhecimento e se existirem proceder ao seu registo;
Incumprimento

A não entrega dos Kits emprestados, implica:

  • colocação do Encarregado de Educação/aluno, se maior de idade numa situação de incumprimento, impedindo a atribuição de novos equipamentos;
  • a participação às autoridades policiais;
  • A falha em devolver os equipamentos em bom estado ou em devolver, de todo, o conjunto ou parte
    dos equipamentos resultará no acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou
    deterioração dos bens e equipamentos de acordo com o Auto de Entrega (pontos 4, 5 e 6) no prazo de 5 dias úteis;